Ações decorrentes de acidente do trabalho e doenças ocupacionais. Benefícios previdenciários: pensões, aposentadorias, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-maternidade. Ações revisionais. Atuação consultiva: cálculos para aposentadoria e revisões. Pedidos administrativos de benefícios, análises e recursos perante o INSS.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.
Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador. As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.
A partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.
Por ora, a regra é simples. Se uma redução permanente ocorrer, você terá direito ao Auxílio-Acidente.
O auxílio doença, ou auxílio por incapacidade, é devido aos segurados que estejam temporariamente impossibilitados de realizar atividade laboral por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Uma dúvida comum sobre essa modalidade de benefício é quais as doenças que dão direito ao auxílio doença. Importante reforçar que o auxílio doença está relacionado a uma incapacidade temporária. Caso a incapacidade seja permanente, há outros tipos de benefício, como a aposentadoria por invalidez.
O auxílio doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que estão incapazes de realizar as atividades de trabalho por mais de 15 dias, por conta de uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Engana-se quem pensa que, por conta da palavra “doença”, basta estar doente para requerer este benefício. O auxílio doença conta com alguns requisitos que precisam ser cumpridos para que o trabalhador tenha direito, incluindo passar por uma perícia médica para comprovar a condição alegada.
Sendo assim, para que o trabalhador tenha direito ao auxílio doença do INSS, ele precisa completar os seguintes requisitos:
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outro.
Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir.
A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.
Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.
É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.
As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:
Se no momento em que o segurado realizar sua primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, esta será considerada “doença pré-existente”. Nesse caso o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento da patologia.
Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.
Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.
Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.
O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.
O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.
Dependendo do caso, o início do recebimento do benefício pode variar de acordo com as possibilidades abaixo:
Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.
Nesse caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.
Empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial
Começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).
IMPORTANTE: O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.
Antes da Reforma, bastava que o contribuinte da Previdência Social comprovasse o tempo mínimo exigido para dar entrada na aposentadoria por tempo de serviço.
Além disso, era necessário cumprir a carência de 180 contribuições para solicitar a aposentadoria.
Era possível, ainda, utilizar as regras de pontos progressivos e aposentadoria proporcional para dar entrada neste tipo de benefício.
No primeiro cenário, o contribuinte precisava atingir determinado número de pontos para ter direito a se aposentar. Assim, ela era calculada com a soma da idade e do tempo de contribuição.
Dessa forma, era necessário que as mulheres completassem 86 pontos e, os homens, alcançassem 96 pontos para obter o benefício – o que ficou conhecido como Fórmula 86/96.
Homens: 53 anos
Mulheres: 48 anos
Homens: 30 anos de contribuição + o tempo adicional
Mulheres: 25 anos de contribuição + o tempo adicional.
Além disso, o fator previdenciário era obrigatório no cálculo da aposentadoria proporcional.
Já o cálculo do benefício era feito com base nos 80% maiores salários recebidos entre julho de 1994 e a data de início dos pagamentos – os 20% menores salários eram excluídos da base de cálculo para aumentar o valor a ser recebido.
No entanto, é importante lembrar que incidia o fator previdenciário sobre o cálculo. Esse fator pode diminuir consideravelmente o salário benefício para pessoas com menor idade e maior expectativa de vida.
Como você pode ver, as regras eram variadas, contemplando uma série de situações e, também, abrindo possibilidades diversas para solicitar o benefício.Mas isso mudou a partir de 2019, como vamos ver agora.
Ano | Pontuação exigida para homens | Pontuação exigida para mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
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